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Proposição

PLP 87/2025

Ementa

Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena e a demonstração efetiva e indubitável de reabilitação, cumulativamente, e dá outras providências.

Avaliação

Desfavorável

“é desfavorável juridicamente, pois já existem efeitos automáticos da condenação criminal, e a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) já prevê inelegibilidade para quem cumpre pena por crimes graves, tornando a proposta redundante e desnecessária.”

Instituto Maria da Penha

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