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Proposição

PLP 40/2026

Ementa

Altera o art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o cômputo, como tempo especial, dos períodos de descanso, de percepção de salário-maternidade e de afastamento por incapacidade do segurado que exercia atividade sujeita a condições prejudiciais à saúde.

Avaliação

Favorável

Indisponível

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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