Ementa
ALTERA a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para fortalecer as ações de prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce e monitoramento do câncer de colo do útero.
Proposição
ALTERA a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para fortalecer as ações de prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce e monitoramento do câncer de colo do útero.
“Esse projeto tende a ser visto de forma bastante favorável porque se insere no campo da ampliação do cuidado, da prevenção e do fortalecimento do direito à saúde, afastando-se de respostas punitivas ou moralizantes. Seu potencial emancipatório reside no reconhecimento de que mortes e adoecimentos por câncer de colo do útero são amplamente evitáveis quando existem políticas públicas robustas de prevenção, rastreamento e acompanhamento. Contudo, alertamos que o sucesso da proposta dependerá menos da ampliação formal dos direitos e mais da capacidade de enfrentar desigualdades estruturais de classe, raça, território e acesso aos serviços de saúde. Trata-se de um projeto que dialoga com uma concepção feminista de justiça social baseada no cuidado e na garantia de condições materiais para que todas as mulheres possam exercer efetivamente seu direito à saúde.”
Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
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