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Proposição

PL 966/2026

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para reforçar a proteção da dignidade sexual de menores de 14 (catorze) anos, criar condicionantes de aumento de pena e vedar a relativização da vulnerabilidade por suposto vínculo afetivo ou consentimento familiar.

Avaliação

Desfavorável

“O PL tem foco apenas punitivista e extende essa punição a integrantes do nucleo familiar da viíima e do agressor, abrindo precedente sem justifica legal e passivel de interpretações subjetivas que podem ser de caráter preconceituoso. Além disso o Código Penal já é suficientemente rigoroso bastaria, apenas, aplicar corretamente a lei penal existente.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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