Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar gratuidade no sistema de transporte público à vítima de violência doméstica para receber atendimento psicológico, social e/ou jurídico.
Proposição
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar gratuidade no sistema de transporte público à vítima de violência doméstica para receber atendimento psicológico, social e/ou jurídico.
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