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Proposição

PL 892/2026

Ementa

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para dispor sobre o rastreamento regular do câncer de colo de útero por meio da autocoleta para DNA-HPV.

Avaliação

Favorável

“O projeto possui elevado potencial emancipatório ao ampliar o acesso ao rastreamento do câncer de colo do útero por meio da autocoleta para DNA-HPV. A proposta reconhece que as dificuldades de acesso à prevenção não decorrem apenas de escolhas individuais, mas de barreiras institucionais, territoriais, econômicas e culturais que afetam especialmente mulheres em situação de vulnerabilidade. Ao fortalecer a autonomia corporal e reduzir obstáculos relacionados ao exame ginecológico tradicional, a medida se aproxima de uma lógica de ampliação de direitos e democratização do cuidado. Seu principal desafio é garantir que a autocoleta seja implementada como complemento ao cuidado integral oferecido pelo SUS, e não como substituição de investimentos em atenção básica, acompanhamento clínico e políticas públicas estruturantes de saúde das mulheres.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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