Ementa
Altera o Código Penal e o Código Civil para explicitar a impossibilidade absoluta de reconhecimento de entidade familiar ou produção de efeitos jurídicos decorrentes de relação com menor de 14 (quatorze) anos.
Proposição
Altera o Código Penal e o Código Civil para explicitar a impossibilidade absoluta de reconhecimento de entidade familiar ou produção de efeitos jurídicos decorrentes de relação com menor de 14 (quatorze) anos.
“O projeto possui forte potencial protetivo ao impedir que relações envolvendo menores de 14 anos sejam legitimadas pelo direito de família. A proposta rompe com uma tradição histórica que frequentemente transformou situações de vulnerabilidade e violência em vínculos familiares socialmente reconhecidos, especialmente no caso de meninas. Seu principal mérito é afirmar que determinadas assimetrias de idade e poder são incompatíveis com a constituição válida de entidades familiares. Entretanto, uma abordagem feminista também exigiria atenção aos efeitos concretos da medida sobre as próprias crianças e adolescentes envolvidos, garantindo que a invalidação da relação não produza perda de direitos sociais, patrimoniais ou protetivos. Em última análise, o projeto aponta para uma compreensão da proteção da infância baseada não apenas na punição, mas na recusa de conferir legitimidade jurídica a relações incompatíveis com a autonomia e o desenvolvimento de crianças e adolescentes.”
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