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Proposição

PL 6870/2025

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de abandono à gestante, e dá outras providências.

Avaliação

Favorável

“O projeto nomeia uma violência que frequentemente não é reconhecida como tal, visto que o direito brasileiro costuma reagir mais facilmente a agressões físicas do que a formas de abandono econômico e emocional. A proposta parece partir da premissa de que o abandono durante a gestação constitui uma forma específica de violência de gênero, uma vez que decorre precisamente da desigual distribuição das responsabilidades reprodutivas. A proposta desloca o debate da maternidade individual para a corresponsabilidade masculina na reprodução. Contudo, sua principal limitação está em apostar na criação de um novo crime como mecanismo central de enfrentamento. A crítica feminista tenderia a sustentar que o abandono durante a gestação é menos um déficit de punição e mais um déficit de cuidado, proteção social e corresponsabilidade reprodutiva. Assim, a questão fundamental não é apenas como punir quem abandona, mas como reorganizar as condições materiais para que a gravidez e o cuidado deixem de recair quase exclusivamente sobre as mulheres.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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