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Proposição

PL 676/2026

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor nos casos em que forem aplicadas as medidas protetivas de afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e proibição de frequentação de determinados lugares, quando empregada violência ou grave ameaça.

Avaliação

Favorável

“O próprio projeto reconhece que o monitoramento já existe na LMP e o problema seria aplicação limitada, ou seja, a justificativa é mais operacional do que normativa;”

Instituto Maria da Penha

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