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Proposição

PL 671/2026

Ementa

Reforça a natureza absoluta da vulnerabilidade da pessoa menor de 14 (quatorze) anos nos crimes contra a dignidade sexual, veda a aplicação do instituto do distinguishing e estabelece a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade nesses casos, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Avaliação

Desfavorável

“O Código Penal já é muito rigoso (217 A) não cabendo estabelecer inaplicabilidade de causas de exclusão. Bastaria, apenas, aplicar corretamente a lei penal existente.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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