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Proposição

PL 6486/2025

Ementa

Acrescenta dispositivos à Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre o direito de vítimas de violência doméstica e familiar ao acesso facilitado e imediato às informações sobre o histórico penal de seus agressores.

Avaliação

Desfavorável

“A exposição de informações processuais que permitam identificar determinado sujeito como "agressor" fere princípios e objetivos do direito penal brasileiro de ressocialização e de presunção de inocência. Instrumentos como estes promovem a ampliação do cenário criminalizador, que incide especialmente sobre comunidades historicamente vulnerabilizadas, e não atacam a raiz dos problemas da desigualdade e da violência de gênero.”

ARTIGO 19

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