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Proposição

PL 6437/2019

Ementa

Altera o art. 23 da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 e o art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para conceder o auxílio-vulnerabilidade para mulheres vítimas de violência familiar e doméstica, quando verificar a situação de dependência econômica da vítima em relação ao agressor afastado do lar.

Avaliação

Favorável

“A PL 6167/2019 que trata da promoção a capacitação as mulheres vitimas de violência doméstica e familiar contra a mulher, nesse caso, deveria buscar a inserção de toda e qualquer forma no mercado de trabalho. A União, os Estados, DF e Municipios deveriam firmar convênios com empresas onde essas devem dar oportunidades a mulheres que vulneraveis e que dependem financeiramente do companheiro (agressor). Além, as entidades mencionadas devem, mediante convênios com instituições de ensino (como por exemplo, SESI, SENAI, SESC) , oferecer qualificação profissional onde essas mulheres vitimas da violência doméstica e familiar contra a mulher possa ter, após a conclusão do curso, a garantia de um excelente emprego. A lei não deve apenas implementar politicas públicas, deve efetivar o que está em seu plano.”

Instituto Maria da Penha

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