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Proposição

PL 6410/2019

Ementa

Altera o art. 120 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS o direito de ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, a ser exercido contra o autor do crime, na hipótese de feminicídio que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Avaliação

Favorável

“porem carece de tecnicidade legisltiva de cunho penal”

Instituto Maria da Penha

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