Ementa
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer a reserva de no mínimo 10% (dez por cento) dos recursos de patrocínio desportivo de empresas públicas e sociedades de economia mista para o incentivo ao futebol feminino.
Proposição
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para estabelecer a reserva de no mínimo 10% (dez por cento) dos recursos de patrocínio desportivo de empresas públicas e sociedades de economia mista para o incentivo ao futebol feminino.
“De acordo com o artigo 27 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que é objeto de alteração do PL, a empresa pública e a sociedade de economia mista tem a possibilidade – e não a obrigação – de celebrar contrato de patrocínio para a promoção de atividades esportivas: Art. 27, § 3º A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão celebrar convênio ou contrato de patrocínio com pessoa física ou com pessoa jurídica para promoção de atividades culturais, sociais, esportivas, educacionais e de inovação tecnológica, desde que comprovadamente vinculadas ao fortalecimento de sua marca, observando-se, no que couber, as normas de licitação e contratos desta Lei. Assim, com relação à porcentagem (também não há justificativa para a escolha dos 10%), talvez fosse possível determinar um número maior (levando em consideração todo o contexto estrutural desigual), já que para essa determinação, por ser apenas uma possibilidade de entrada de recursos, não é necessário conhecer o planejamento orçamentário de quem vai receber. Além disso, pelas mesmas razões expostas nos PLs anteriores, consideramos de extrema importância que mais recursos sejam destinados ao futebol feminino. No entanto, consideramos de pouca relevância pela seguinte questão: ainda que exista o recorte de gênero, como justificar que 10% do total dos recursos destinados ao desporto, de um modo geral, devam ser para o futebol e não para outro esporte, que também carece de incentivo financeiro? Para não haver esse problema, a alteração poderia ser no seguinte sentido: “A empresa pública e a sociedade de economia mista, no caso de celebração de contrato de patrocínio esportivo, deverá destinar X% do valor total do patrocínio para o desporto feminino”.”
Empodera
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