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Proposição

PL 6355/2025

Ementa

Acresce o art. 135-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre garantias remuneratórias e funcionais ao Conselheiro Tutelar afastado judicialmente e posteriormente absolvido.

Avaliação

Favorável

“eventuais aperfeiçoamentos devem assegurar que a medida não fragilize mecanismos de responsabilização nem produza efeitos que possam comprometer a proteção integral de crianças, adolescentes e mulheres em situação de violência, que constituem o núcleo prioritário das políticas públicas de garantia de direitos.”

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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