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Proposição

PL 6219/2023

Ementa

Altera o art. 392 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 para prevê a licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, e dá outras providências

Avaliação

Favorável

“Apenso ao PL 6068/2023 que é mais abrangente.”

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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