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Proposição

PL 612/2023

Ementa

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar o direito da paciente mulher à presença de 1 acompanhante, de sua livre escolha, em procedimento médico-hospitalar que seja necessário o uso de qualquer medicamento de sedação ou anestésico que coloque a mulher em condição vulnerável.

Avaliação

Favorável

“O PL reforça o que está na Lei 8080/90 e na lEI 14.737 de 27 de novembro de 2023. E talvez deva ser visto por nossa análise como uma ação redundante ao que já está exposto na lei, a medida que um fato causa comoção social. Pode perfeitamente atender ao chamado "´produtivismo" parlamentar. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14737.htm#art1”

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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