Ementa
Acrescenta o art. 287-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a promoção, a incitação e a divulgação de conteúdo misógino capaz de estimular hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres.
Proposição
Acrescenta o art. 287-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a promoção, a incitação e a divulgação de conteúdo misógino capaz de estimular hostilidade, discriminação ou violência contra mulheres.
“Importante notar que projetos que prevêm aumento de pena, criação de novos tipos penais ou aumento do aparato penal para reprimir violações de direitos de mulheres podem vir a intensificar um processo de criminalização de comunidades historicamente estigmatizadas, sem atacar a raiz estrutural do problema enfrentado, ainda que tragam importante peso simbólico. Ademais, a criminalização e a restrição/proibição da circulação de "discursos", ainda que relacionados a um contexto de violação de direitos, não necessariamente diminui a violência de maneira fática. Também não são suficientes para alterar a lógica de distribuição de conteúdos misóginos por parte das plataformas digitais, apoiada em seu monopólio político-econômico. Faz-se necessário somar a essas iniciativas previsões de conscientização, educação em direitos humanos, democratização da comunicação, regulação econômica das plataformas digitais e políticas de proteção de pessoas e comunidades atingidas para garantir, de fato, a mudança da realidade.”
ARTIGO 19
Buscando movimentações oficiais