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Proposição

PL 6020/2023

Ementa

Estabelece que a aproximação voluntária do agressor, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, configura crime de descumprimento de medida protetiva.

Avaliação

Favorável

“Pode gerar entraves emocionais e práticos para mulheres vítimas de violência, especialmente aquelas que possuem filhos em comum com o agressor. Em muitos casos, a aproximação entre vítima e agressor ocorre em razão de demandas relacionadas à guarda, convivência familiar, saúde, escola ou necessidades materiais dos filhos. Assim, a criminalização automática da aproximação, ainda que consentida pela vítima, pode produzir efeitos complexos na vida cotidiana dessas mulheres. Também é necessário ponderar que a medida pode representar um entrave à liberdade individual da própria vítima. Embora a proteção estatal seja indispensável, é preciso cuidado para que a mulher não seja tratada como pessoa incapaz de decidir sobre sua própria vida e suas relações. A medida protetiva deve assegurar segurança, autonomia e liberdade, e não substituir integralmente a vontade da vítima por uma tutela estatal excessivamente rígida, o que poderia, inclusive, desencorajar mulheres vítimas de violência a pedir as medidas protetivas e denunciar as agressões.”

Rede Liberdade

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