Ementa
Dispõe sobre a imprescritibilidade do crime de feminicídio, acrescentando parágrafo ao art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Proposição
Dispõe sobre a imprescritibilidade do crime de feminicídio, acrescentando parágrafo ao art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
“de acordo, já que pela falta der atenção e investigação, muitas vezes só se identifica e processo os acusados muitos anos depois.”
ARTIGO 19
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