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Proposição

PL 5909/2019

Ementa

Dispõe sobre a imprescritibilidade do crime de feminicídio, acrescentando parágrafo ao art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

Avaliação

Favorável

“de acordo, já que pela falta der atenção e investigação, muitas vezes só se identifica e processo os acusados muitos anos depois.”

ARTIGO 19

Como está?

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