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Proposição

PL 579/2026

Ementa

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, PARA ASSEGURAR DIREITOS ÀS ESTAGIÁRIAS GESTANTES, GARANTIR O PAGAMENTO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS, AMPLIAR O PRAZO MÁXIMO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO E ESTABELECER PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO QUANTO À RENOVAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO.

Avaliação

Favorável

“O Projeto foi avaliado favoravel com ressalvas, porque embora um projeto que propoe o direito a licença maternidade para estagiaras, direito que nao está contemplado na lei do Estagio11.788, porém ao propor apenas 30 dias de licença maternidade, enquando a constituiçao Federal coloca 120 dias, cria-se uma situaçao em que é possivel gozar de um tempo menor sem prejuizo para a mae e para a criança, cria-se uma situaçao especial que nao é bom porque pode servir de justificativa para ir criando situaçaoes espciais onde o direto a licença Maternidade pode ser atendido de forma parcial, trazendo prejuizos a saude e vida tanto da mae como da criança.”

SOF

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