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Proposição

PL 5663/2023

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para estabelecer nova hipótese de flagrante delito, bem como modifica a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para dispor sobre meios de prova admitidos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Avaliação

Favorável

“o criterio para fixação de multa está estabelecido nas leis penais e leis cíveis devendo ser modulados a cada caso. A proposta é vazia de objetividade e razoabilidade”

Instituto Maria da Penha

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