Ementa
Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para assegurar à servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, o afastamento remunerado por até seis meses.
Proposição
Altera o art. 9º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para assegurar à servidora pública em situação de violência doméstica e familiar, o afastamento remunerado por até seis meses.
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