Ementa
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas dos crimes de feminicídio e lesão corporal quando praticados contra pessoa com deficiência.
Proposição
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas dos crimes de feminicídio e lesão corporal quando praticados contra pessoa com deficiência.
“estratégias somente de carater punitivo não contribuem para a ampliação da proteção e dos direitos das mulheres”
Themis
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