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Proposição

PL 5404/2020

Ementa

Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, classificando como crime qualificado e crime hediondo o homicídio ou feminicício praticados em razão de raça, cor ou etnia.

Avaliação

Favorável

“Tornar esses crimes inafiançáveis pode promover um debate mais aprofundado sobre o tema em parte da sociedade, parcela de renda mais alta, que hoje deixa de ser penaliza com o cárcere. Além disso, pode responsabilizar representantes de empresas que se omitirem. Mas, um ponto importante a ser considerado é como se dão os processos de julgamento no Brasil, essa alteração pode aumentar o cárcere de pessoas já estigmatizadas e mais criminalizadas pela sociedade.”

Mulheres Negras Decidem

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