Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a ampliação da licença-maternidade para duzentos e quarenta dias
Proposição
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir a ampliação da licença-maternidade para duzentos e quarenta dias
“Apesar de posicionamento favorável ao PL consideramos que projetos de lei dessa natureza deveriam envolver sindicatos, federações e outras representações, por meio de amplo debate com mulheres trabalhadoras em geral, sindicalistas e com a sociedade civil como um todo para juntas avaliarem quais seriam as melhores formas de assegurar licença maternidade associada a esferas do cuidado e ao trabalho remunerado, sem por exemplo, resultar em que a licença maternidade seja usada contra as mulheres para diminuição de postos de trabalho. Consideramos também que esse debate deveria incluir a questão de acesso a creches. Caberia ainda considerar o papel do pai na criação das(os) filhas(os), com amplaição da licença paternidade ou maior complementação entre licenças paternidade e maternidade.”
Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
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