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Proposição

PL 5329/2025

Ementa

Altera a legislação penal para reestruturar o crime de lesão corporal, redimensionando as penas e incluindo novas causas de aumento de pena.

Avaliação

Favorável

“A proposta é meritória ao propor uma reestruturação do crime de lesão corporal, um delito que apresenta altíssima incidência e que serve como principal porta de entrada para ciclos de violência mais graves, inclusive no ambiente doméstico e familiar. Redimensionar as penas e incluir novas causas de aumento demonstra o acerto do legislador em modernizar o tipo penal, ajustando a resposta do Estado de acordo com o nível de crueldade da conduta ou a vulnerabilidade da vítima, o que confere maior poder de dissuasão e de punição ao sistema de justiça. Contudo, a reestruturação ampla desse crime exige ressalvas técnicas rigorosas para que o novo texto não gere confusão jurídica ou penas desproporcionais. A primeira ressalva diz respeito à proporcionalidade matemática e jurídica das penas no Código Penal. Ao elevar as punições para lesões corporais, especialmente as modalidades leve ou qualificada pela violência doméstica, o legislador deve ter o cuidado de não fixar penas mínimas ou máximas que superem ou se igualem às de crimes flagrantemente mais graves, como o homicídio tentado ou o latrocínio tentado, sob o risco de desorganizar a coerência punitiva do ordenamento e atrair teses de inconstitucionalidade. A segunda ressalva essencial foca na clareza das novas causas de aumento de pena. É fundamental que as novas majorantes sejam descritas com termos objetivos e precisos, evitando termos vagos que permitam interpretações excessivamente subjetivas por parte de juízes e delegados. Além disso, o texto precisa prever regras claras de transição e harmonização com leis especiais já existentes, como a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Idoso, garantindo que o novo aumento de pena não configure dupla punição pelo mesmo fato em casos onde a vulnerabilidade da vítima já qualifica o crime originário. Portanto, o projeto deve lapidar os novos parâmetros com extremo rigor técnico para garantir que a severidade pretendida se transforme em condenações sólidas e aplicáveis, sem gerar insegurança jurídica.”

Juristas Negras

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