Ementa
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar imprescritível o crime de estupro de vulnerável.
Proposição
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tornar imprescritível o crime de estupro de vulnerável.
“Considerar o crime de vulneravel como imprescritivel, é muito importante, porque em geral sao pessoas que pela relaçao de proximidade com o agressosr , medo ameaças, ou mesmo nao saber o que fazer, nao conseguem denunciar. Se em algum momento da vida esta pessoa tiver possibilidade de denunciar a violencia pela qual passou a justiça tem que ser feita.”
SOF
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