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Proposição

PL 5264/2020

Ementa

Acrescenta o § 9º ao art. 9º da Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, para garantir acesso gratuito à mulher em situação de violência doméstica e familiar e aos seus dependentes, financeiramente vulneráveis, no sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual.

Avaliação

Desfavorável

“Consideramos a Lei Maria da Penha exemplar e, neste sentido, não deve sofrer qualquer tipo de intervenção. Esse PL sugere alteração a Lei Maria da Penha e não estamos de acordo. Além disso, o PL nos parece inexpressivo vez que assegura acesso a transporte público interestadual por apenas 30 dias. Ainda outro aspecto está ligado ao fato de que implicaria em rotulação pública da mulher vítima de violência para ter acesso a transporte público, o que conflita com seu direito de sigilo e privacidade. Há de se considerar o perigo da estigmatização da mulher como uma eterna vítima de violência, se não houver uma medida que mantenha o sigilo, como um documento com cor ou identificação discreta. Uma alternativa seria tornar essa proposta de âmbito municipal. O termo inicial seria a lavratura do registro em uma delegacia, mas o termo final deveria ser quando a mulher não estiver mais em situação de risco.”

Cepia – Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação

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