Ementa
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para incluir, entre os beneficiários de atendimento prioritário do programa, as famílias de crianças com síndrome congênita do Zika vírus.
Proposição
Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para incluir, entre os beneficiários de atendimento prioritário do programa, as famílias de crianças com síndrome congênita do Zika vírus.
“Muito similar ao proposto pelo PL 5058/2019 (portanto, aqui também valem as mesmas questões relativas ao próprio programa Minha Casa, Minha Vida), contudo, este avança um pouco mais ao inserir no texto a reserva de unidades preferencialmente em locais onde haja oferta de equipamentos e serviços de saúde. Ainda assim, ao colocar como preferencialmente, e não necessariamente, o PL não garante seu cumprimento.”
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