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Proposição

PL 5250/2019

Ementa

Acrescenta parágrafo ao art. 83 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para determinar, assegurada a paridade de gênero, a disputa por candidatos do mesmo sexo de cada uma das vagas nas eleições para o Senado Federal, quando de sua renovação por dois terços.

Avaliação

Favorável

“Estabelece a igualdade de vagas para candidatos de cada sexo nas eleições para o Senado Federal, nos anos em que houver a disputa de duas vagas por Estado.”

deFEMde - Rede Feminista de Juristas

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