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Proposição

PL 5231/2020

Ementa

Veda a conduta de agente público ou profissional de segurança privada fundada em preconceito de qualquer natureza, notadamente de raça, origem étnica, gênero, orientação sexual ou culto, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 – Lei de Crimes Raciais, e a Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Lei de Abuso de Autoridade, e dá outras providências

Avaliação

Favorável

“O projeto teve origem na proposta de lei apresenta pela UNEAFRO em setembro de 2020 tendo como base o histórico de violações baseadas no preconceito por parte de agentes de segurança público e privado em suas condutas. Dois meses depois mais um caso de morte, João Alberto no Carrefour, foi amplamente divulgado na mídia, reforçando a urgência e relevâancia da proposta. O maior detaque não está no marco da causa especial ser passível de aumento de pena, quando o agente pratica o delito sob tal circunstância e sim na "...a obrigatoriedade de os cursos de formação e aperfeiçoamento de agentes de segurança pública e privada incluírem conteúdos relacionados a Direitos Humanos, combate ao racismo, à violência de gênero e às demais formas de discriminação e preconceito." E ainda no caso das empresas de "...os fornecedores deverão implementar ações e programas de treinamento para os funcionários que atuem em contato direto com o público, inclusive pessoal terceirizado, a fim de combater qualquer tipo de tratamento discriminatório a consumidores".”

Mulheres Negras Decidem

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