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Proposição

PL 5225/2019

Ementa

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar que o salário maternidade, quando pago diretamente pela Previdência Social, será disponibilizado à gestante ou à adotante em até 30 (trinta) dias após a sua solicitação.

Avaliação

Favorável

“Aumenta eficáciae rapidez da assistência à mãe.”

Gepô

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