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Proposição

PL 5192/2020

Ementa

Autoriza o atendimento da mulher vítima de violência a ser atendida diretamente pela defensoria pública ou pelo ministério público, nos municípios em que não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou Núcleo Investigativos de Feminicídio ou equipe especializada para o atendimento e a investigação das violências graves contra a mulher.

Avaliação

Desfavorável

“Fere as atribuições de cada órgão”

Themis

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