Ementa
Institui o Fundo Nacional dos Direitos da Mulher; permite a dedução, no imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, das doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Mulher; e dá outras providências.
Proposição
Institui o Fundo Nacional dos Direitos da Mulher; permite a dedução, no imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, das doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Mulher; e dá outras providências.
“Os PL 5134/2025; PL 4634/2025 e o PL 4487/2025 fazem parte do conjunto de leis sobre direitos das mulheres em que cria Fundo na perspectiva de isenção fiscal, renuncia fiscal e dedução de imposto de renda. Analise favoravel com a observação de apoiar o conjunto das iniciativas, defendendo que a regulamentação final preserve o caráter público das políticas para as mulheres e não substitua a obrigação estatal de financiamento por mecanismos exclusivamente dependentes de doações incentivadas. Observamos também que sabemos da dificuldade em o Governo aprovar criação de fundos, mas é uma ação importante”
CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria
Buscando movimentações oficiais