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Proposição

PL 5128/2025

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, prever mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido das medidas protetivas e determinar a comunicação obrigatória ao Ministério Público, quando houver indícios de má-fé na denúncia, com o objetivo de proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade à proteção das vítimas reais de violência doméstica.

Avaliação

Desfavorável

“A proposta compromete a própria natureza das medidas protetivas de urgência. Esse instituto existe justamente para garantir proteção imediata à vítima, afastar o risco concreto e preservar sua vida, sua integridade física, psicológica, patrimonial e moral. Ao criar uma etapa de manifestação da parte acusada, o PL aproxima a medida protetiva de uma fase probatória prévia ou intermediária, o que pode gerar morosidade e enfraquecer a resposta emergencial do Estado. O projeto é especialmente perigoso para mulheres vítimas de violência doméstica, pois pode desencorajar denúncias. No Brasil, muitas mulheres já deixam de denunciar por medo, dependência econômica, vergonha, ameaça, descrédito institucional ou receio de represálias. Ao inserir no procedimento a ideia de que o acusado terá prazo formal para se manifestar contra a medida, a proposta pode ampliar a sensação de insegurança da vítima e reforçar o temor de que sua palavra será imediatamente contestada antes que sua proteção esteja efetivamente consolidada. Além disso, o prazo previsto para manifestação do acusado pode coincidir justamente com o período de maior risco para a vítima. Em situações de violência doméstica, a comunicação da denúncia, o afastamento do agressor ou a imposição de limites judiciais podem desencadear novas agressões, ameaças, perseguições e até feminicídio. Assim, os 7 dias concedidos para manifestação contrária podem se transformar em uma janela perigosa, na qual a vítima permanece exposta a retaliações e novos episódios de violência. Outro ponto grave é que a justificativa do PL não se apoia adequadamente em dados fáticos do cenário brasileiro. A proponente cita como exemplo o caso internacional Johnny Depp vs. Amber Heard, de grande repercussão midiática, para sustentar o risco de falsas acusações. Contudo, esse caso não traduz a realidade estrutural da violência doméstica no Brasil, nem serve como base suficiente para reformar um dos principais instrumentos de proteção emergencial de mulheres em situação de risco. A medida protetiva de urgência tem como finalidade central a proteção integral da vítima e sua liberdade de decidir quem pode ou não se aproximar dela em contexto de risco. Transformar a concessão ou manutenção dessas medidas em espaço de manifestação prévia ou contraditório ampliado do suposto agressor pode produzir efeito inverso ao pretendido pela Lei Maria da Penha: em vez de proteger, pode expor a vítima a maior vulnerabilidade. Também merece crítica a previsão de responsabilização civil por acusação considerada infundada, especialmente quando vinculada a litígios familiares, patrimoniais ou relativos a filhos. Embora falsas acusações devam ser apuradas nos instrumentos já existentes no ordenamento jurídico, a redação proposta pode gerar efeito intimidatório sobre mulheres que ainda não conseguem comprovar integralmente a violência sofrida. Em muitos casos, a violência doméstica ocorre sem testemunhas, dentro da residência, por meios psicológicos, patrimoniais ou morais, sendo difícil produzir prova imediata. Desse modo, o PL pode criar mais um gargalo no já sobrecarregado sistema de justiça. A manifestação do acusado, a reapreciação das medidas e a análise sobre eventual má-fé podem aumentar a burocracia judicial, atrasar decisões urgentes e deslocar o foco da proteção da vítima para a defesa prévia do suposto agressor. Isso tende a gerar mais morosidade no serviço público judiciário brasileiro e, consequentemente, colocar mais mulheres em risco.”

Rede Liberdade

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