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Proposição

PL 5110/2025

Ementa

Altera o art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever como agravante penal os crimes dolosos que resultem em lesões, mutilações ou agressões dirigidas a face, pescoço, cabeça, seios e genitália ou que acarrete traumas faciais em crimes de violência contra as mulheres.

Avaliação

Favorável

“A emenda aprova migra de um direito penal do resultado para um direito penal da finalidade do agente. Porque exige que a conduta seja dirigida a desfigurar ou estigmatizar. Isso melhora o simbolismo da norma, mas vai aumentar disputa probatória . Poderia retirar “estigmatizar”; substituir “traumas faciais” por critério mais objetivo; limitar melhor o resultado lesivo”

Instituto Maria da Penha

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