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Proposição

PL 505/2020

Ementa

Dispõe sobre o conceito de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como estende a proteção contra perseguição obsessiva, alterando o art. 5º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Avaliação

Desfavorável

“Os critérios pelos quais o autor do PL para a ampliação do rol dos tipos de violências estabelecidos pela LMP, deixa vago e, impraticável, a demanda. Nos exemplos citados por ele, pode-se, perfeitamente, configurar vários tipos do Código Penal. É sempre temerário a ampliação dos tipos penais incriminadores e faz necessário um maior debate.Apensado ao PL 7163/2014”

Instituto Maria da Penha

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