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Proposição

PL 4996/2020

Ementa

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para tornar obrigatório que o Poder Público federal disponibilize, no mínimo, um mamógrafo para cada ente federado com mais de noventa mil mulheres.

Avaliação

Desfavorável

“O PL apresenta inconsistência em sua formulação, ao estabelecer uma relação causal entre a não realização de mamografias com a disponibilidade de equipamentos. A aquisição destes não garante o suprimento da demanda, que pode estar relacionada a outras questões, como pactuação de procedimentos nos planos municipais de saúde, contratação de técnicos, etc. Além disso, são equipamentos de alto custo, cujo investimento na aquisição desvia recursos que poderiam custear exames para suprimento da demanda e consolidação da série histórica dos municípios, que possibilita o fluxo e pactuação dos procedimentos a cada gestão.”

Observatório da Violência Obstétrica no Brasil

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