Ementa
Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, para tornar obrigatório que o Poder Público federal disponibilize, no mínimo, um mamógrafo para cada ente federado com mais de noventa mil mulheres.
