Ementa
Altera o art. 38 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que os órgãos de segurança pública deverão publicar mensalmente os dados relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher.
Proposição
Altera o art. 38 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que os órgãos de segurança pública deverão publicar mensalmente os dados relativos à violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Necessidade de implementar o já disposto na LMP no que se refere aos dados de violência contra as mulheres.”
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