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Proposição

PL 4954/2025

Ementa

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para incluir o art. 40-B, a fim de permitir a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na referida lei também às pessoas do sexo masculino, independentemente de sua condição de vulnerabilidade.

Avaliação

Desfavorável

“Ao permitir a aplicação das medidas protetivas de urgência a pessoas do sexo masculino o projeto descaracteriza o fundamento jurídico e político da Lei Maria da Penha, transformando uma legislação especial de proteção às mulheres em uma norma genérica de conflitos domésticos. Isso pode enfraquecer a centralidade da proteção às mulheres vítimas de violência de gênero e produzir confusão na aplicação prática da lei. Homens em situação de violência ou ameaça já podem buscar proteção por outros instrumentos jurídicos, inclusive medidas cautelares, providências criminais e mecanismos gerais de tutela de urgência. O que não se justifica é deslocar a Lei Maria da Penha de sua finalidade constitucional e convencional, que é responder à violência baseada no gênero e à vulnerabilidade social historicamente imposta às mulheres.”

Rede Liberdade

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