Ementa
Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para dispor sobre o estupro na modalidade virtual, e dá outras providências.
Proposição
Altera Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para dispor sobre o estupro na modalidade virtual, e dá outras providências.
“Tipifica o estupro virtual, estabelecendo pena idêntica à do estupro de vulneravel (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos) e inserindo o crime no rol de crimes hediondos. O projeto avança no que diz respeito a tipificação (definição) do delito, porém possui um forte viés punitivista na dosagem da pena e qualificação como crime hediondo.”
CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria
Buscando movimentações oficiais