Ementa
Altera o art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de progressão de regime ao condenado por crime cometido mediante violência ou grave ameaça que resulte na morte de criança ou de mulher grávida.
