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Proposição

PL 4781/2023

Ementa

Altera os arts. 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e acrescenta o art. 41-A na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever a pena de perda de bens e valores ao autor de crimes de estupro e dos praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher.

Avaliação

Favorável

“O projeto poderia ser ainda melhor com um dispositivo que dissesse que o juiz poderá estipular valor para além do previsto nessa lei se, diante da situação financeira do autor da violência a pena se torne pequena ou o valor irrisório.”

CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessoria

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