Ementa
Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Proposição
Insere o inciso XIII ao art. 473 do Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º maio de 1943 (CLT), a fim de garantir licença de 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
“O Projeto de Lei nº 4.710/2025 foi declarado prejudicado em razão da aprovação do Projeto de Lei nº 1.249/2022 pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 164, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Posteriormente, a proposição foi definitivamente arquivada pela Mesa Diretora em 12 de fevereiro de 2026. Diante do encerramento de sua tramitação legislativa, recomenda-se a exclusão do projeto da presente análise, por não haver perspectiva de apreciação ou deliberação futura que justifique avaliação de mérito.”
Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde
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