Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar às mulheres com filhos ou dependentes a oferta de vagas, no turno diurno, para cursarem a educação de jovens e adultos.
Proposição
Acrescenta parágrafo ao art. 37 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar às mulheres com filhos ou dependentes a oferta de vagas, no turno diurno, para cursarem a educação de jovens e adultos.
“Aguardando o parecer do relator na Comissão de Educação.”
Instituto Maria da Penha
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