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Proposição

PL 4460/2025

Ementa

Dispõe sobre a aplicação obrigatória de castração química a condenados pelos crimes de estupro e violação sexual mediante fraude, durante o cumprimento da pena privativa de liberdade, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).

Avaliação

Desfavorável

“A proposta não enfrenta de forma adequada as causas estruturais da violência sexual e pode produzir efeitos graves no sistema de justiça criminal. Em primeiro lugar, o PL não resolve o problema central da violência sexual. Ao apostar em uma solução médica e punitiva, o projeto reduz um fenômeno complexo a uma resposta biológica, como se a contenção hormonal fosse suficiente para impedir novas violações. Além disso, a proposta pode contribuir para a revitimização. O foco excessivo na punição corporal do condenado pode deslocar o debate daquilo que deveria ser central: atendimento humanizado, proteção da vítima, produção de provas, escuta qualificada, reparação e prevenção. Medidas penais de forte apelo simbólico podem aumentar a pressão sobre a vítima, tornando o processo ainda mais traumático, sobretudo quando houver vínculo familiar ou afetivo com o acusado. Outro ponto sensível é que o projeto pode criar um gargalo grave em casos de falsas acusações ou acusações mal investigadas. Ainda que a medida só seja aplicada após o trânsito em julgado, sua natureza obrigatória e invasiva eleva muito o risco de consequências irreversivelmente danosas em situações de erro judiciário.”

Rede Liberdade

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