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Proposição

PL 4379/2019

Ementa

Acrescenta o art. 392-D, o §1º, e o art. 392-E, ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, que assegura ao cônjuge ou companheiro o gozo de licença por todo o período ou pelo tempo restante da licença-maternidade que teria a mãe em caso de atestado médico e, ou, hospitalização e dá outras providências.

Avaliação

Favorável

“Embora a justificativa não esteja completamente alinhada a uma perspectiva crítica sobre os direitos das mulheres, na prática o projeto prevê um aumento da licença paternidade que é importante para aumentar a equidade e a proteção dos direitos das mulheres na hipótese tratada pelo projeto.”

deFEMde - Rede Feminista de Juristas

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