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Proposição

PL 434/2022

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor que as vítimas e respectivos familiares terão precedência, antes de todos os meios de comunicação, no conhecimento do resultado dos laudos de lesão corporal, de abuso sexual ou de necropsia.

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Favorável

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Instituto Maria da Penha

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