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Proposição

PL 4261/2025

Ementa

Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a competência do enfermeiro, como integrante da equipe de saúde, de inserção, retirada e substituição do dispositivo intrauterino, conforme protocolos estabelecidos e capacitação técnica.

Avaliação

Favorável

“A proposta merece ressalvas quanto à abrangência dos profissionais contemplados. É fundamental que o texto inclua expressamente as obstetrizes entre as categorias beneficiárias das ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional. As obstetrizes possuem formação específica para a assistência à saúde sexual e reprodutiva, ao ciclo gravídico-puerperal e ao parto de risco habitual, desempenhando papel relevante na ampliação do acesso e na qualificação da atenção obstétrica no Sistema Único de Saúde. A ausência de menção expressa a essa categoria pode gerar interpretações restritivas e resultar em sua exclusão das iniciativas previstas, enfraquecendo os objetivos do próprio projeto.”

Coletivo Feminista Sexualidade e Saúde

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